Solicite Ficha Cadastral, Nire pela Internet e Outros Documentos da Jucesp
Veja Abaixo os Procedimentos para cada serviço na Jucesp - Junta Comercial do Estado de SP
>> Busca de Nire, preencha o formulário ao lado FORMULÁRIO escolha a opção busca de nire, gere o Requerimento e em seguida pague em qualquer banco uma Gare de R$: 9,00 reais código 370-0, clique ao lado GARE DR e emita sua Gare para pagamento.
Observação: Para efetuar o pedido de busca do Nire compareça a uma unidade da Jucesp com o requerimento + gare paga ou se você quiser saber o número de nire de uma empresa pela net, entre aqui e faça sua busca de nire via-Internet. Lembrando que só será possivel a pesquisa de nire via internet, todas as empresas que foram constituidas a partir de 1992, antes desta data favor procurar uma unidade de atendimento da Jucesp.
O que é Nire?
É um Numero de Identificação de Registro de Empresa, é o numero inicial quando se constitui uma empresa, ou seja, ao elaborar um contrato social e ou requerimento empresário e depois de registrado na Junta Comercial é gerado este numero, na Jucesp este numero vem atrás das páginas do contrato social/requerimento empresário com um carimbado e assinatura da Junta.
>> Ficha de Breve Relato, preencha o formulário ao lado FORMULÁRIO escolha uma das três opções de Fichas Cadastrais, preencha os dados solicitados, gere o Requerimento para efetuar o pedido de FBR e em seguida faça um pagamento de uma Gare de R$: 9,00 reais código 370-0 em qualquer agência bancária, clique ao lado GARE DR e emita sua Gare para pagamento.
Observação: Junte a Gare paga e o requerimento e apresente na Jucesp, Associação Comercial, Poupatempo ou algum posto de Atendimento da Jucesp, ou caso a empresa seja constituida a partir de 1992, obtenha esta Ficha via-internet, entre no site: e-JuntaComercial e saiba mais detalhes.
O que é Ficha de Breve Relato?
É um documento sem validade juridica emitido pela Jucesp, aonde consta os dados atuais da empresa como por exemplo: Dados dos sócios, endereço, capital social, atividade e dependendo da consulta e empresa, Histórico de Alterações Contratuais, ou seja, as últimas ou todas as alterações registradas.
>> Busca de Nome, preencha o formulário ao lado FORMULÁRIO com os dados da Empresa e do Requerente, em seguida gere o Requerimento e posteriormente pague em qualquer banco uma Gare de R$: 9,00 reais com o código 370-0, clique ao lado GARE DR e emita sua Gare para pagamento.
Observação: Junte a Gare paga e o requerimento e apresente na Jucesp, Associação Comercial, Poupatempo ou algum posto de Atendimento da Jucesp.
Para que serve Busca de Nome?
Muito utilizado para quem queira abrir uma empresa ou alterar seu nome empresarial, uma vez que para registrar ou alterar um contrato social é necessário verificar/efetuar esta busca para que não aconteça de a empresa seja de um nome igual a uma sociedade que já esteja constituida, porém é possivel registrar nomes iguais de empresas mas desde que o complemento da Razão Social e as atividades não coincidem com a da empresa registrada.
>> Certidão Específica, preencha o formulário ao lado FORMULÁRIO com os dados solicitados no requerimento, o que Deve Constar na Certidão, gere o Requerimento e em seguida pague em qualquer banco uma Gare de R$: 19,00 reais com o código 370-0, clique ao lado GARE DR e emita sua Gare para pagamento.
Observação: Junte a Gare paga com o requerimento e apresente na Jucesp, Associação Comercial, Poupatempo ou algum posto de Atendimento da Jucesp, ou peça este documento conosco, entre em contato e saiba quais são os valores e prazo para este serviço.
O que é Certidão Específica?
É um documento com validade juridica emitido pela Jucesp, aonde consta os dados atuais da empresa como por exemplo: Dados dos sócios, endereço, capital social, atividade e até 3 três arquivamentos de interesse por parte do requerente.
>> Certidão Simplificada, preencha o formulário ao lado FORMULÁRIO com os dados solicitados no formulário, gere o Requerimento e em seguida pague uma Gare de R$: 9,00 reais com o código 370-0 em qualquer banco, clique ao lado GARE DR e emita sua Gare para pagamento.
Observação: Junte a Gare paga com o requerimento e apresente na Jucesp, Associação Comercial, Poupatempo ou algum posto de Atendimento da Jucesp, ou peça este documento conosco, entre em contato e saiba quais são os valores e prazo para este serviço.
O que é Certidão Simplificada?
É um documento com validade juridica emitido pela Jucesp, aonde consta os dados atuais da empresa como por exemplo: Dados dos sócios, endereço, capital social, atividade e o último arquivamento.
>> Pedido de Certidão de Inteiro Teor / Pedido de Fotocópia de Documentos, preencha o formulário ao lado FORMULÁRIO com os dados da empresa e os dados dos documentos que deseja obter cópia, em seguida será gerado o Requerimento para efetuar o pedido de certidão, pague no banco um valor de R$: 10,00 para Empresário ou R$: 15,00 reais para S.A ou R$: 25,00 reais para Cooperativa ou Consórcio, sendo que a gare terá o código 370-0, para cada documento solicitado por exemplo: se for duas alterações contratuais você terá que pagar duas vezes o valor, clique ao lado GARE DR e emita sua Gare para pagamento.
Observação: Junte a Gare paga com o requerimento e apresente na Jucesp, Associação Comercial, Poupatempo ou algum posto de Atendimento da Jucesp, ou peça este documento conosco, entre em contato e saiba quais são os valores e prazo para este serviço.
O que é Certidão de Inteiro Teor / Fotocópia?
Normalmente mais utilizado para empresas que transferem sua forma jurídica, conversão de junta para cartório, o orgão cartório exigirá este documento para registrar a alteração contratual, este documento nada mais é que cópias de alterações contratuais registradas na Jucesp, são cópias digitalizadas pela jucesp das alterações anteriores, um histórico da empresa na Jucesp carimbado e assinado pela Junta.
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sábado, 23 de janeiro de 2010
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Instruções sobre como efetuar uma Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Na hipótese da empresa estar em início de atividade, a opção poderá ser solicitada após efetuar a inscrição no CNPJ bem como obter as suas inscrições Estadual (caso exigível) e Municipal. Deve ser observado que a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Enquadrando-se no caso de início de atividade, a solicitação poderá ocorrer mesmo fora do mês de janeiro, desde que no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos:
a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;
b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a data de abertura constante no CNPJ.
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Na hipótese da empresa estar em início de atividade, a opção poderá ser solicitada após efetuar a inscrição no CNPJ bem como obter as suas inscrições Estadual (caso exigível) e Municipal. Deve ser observado que a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Enquadrando-se no caso de início de atividade, a solicitação poderá ocorrer mesmo fora do mês de janeiro, desde que no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos:
a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;
b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a data de abertura constante no CNPJ.
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